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O ISOLAMENTO SOCIAL E O AUMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

  • Psicologia
  • 6 de jun. de 2020
  • 11 min de leitura

Atualizado: 6 de jun. de 2020

Anjos, Elisete Garcia dos ; Silva, Michelle Oliveira Alencar da.





RESUMO

O presente estudo tem por objetivo apresentar o aumento da violência doméstica contra mulheres, que estão em período de isolamento social, onde esse isolamento é uma orientação dado pelo Ministério da Saúde, como forma de combate a Covid- 19/corona-vírus. Com esse isolamento vem uma grande demanda de instruções onde todos devem seguir, mas os agressores por sua vez veem esse distanciamento como um gatilho de oportunidade para cometerem agressões contra essas vítimas. No decorrer desse texto você encontra o que é a violência doméstica, como ocorreu esse aumento durante esse período de isolamento, algumas estratégias que são apresentadas como forma de combate a situação que essas mulheres estão passando e apresentar canais e ações que estão sendo lançadas com o objetivo de apoio e solidariedade. O estudo quer nós transmitir a importância da vida humana independente de qual gênero seja, mas aqui focamos no gênero feminino, que por algumas vezes pode transparecer frágil e fraco, mas isso ainda não dá o direito de serem agredidas por seus companheiros.


Palavras-chave: pandemia; covid-19; corona-vírus; isolamento social; violência doméstica; lei Maria da penha; relacionamento; estabilidade emocional.


INTRODUÇÃO


O presente trabalho é sobre o isolamento social e o aumento da violência doméstica, contra as mulheres que estão passando pelo período de Pandemia do Covid-19. A violência contra a mulher é uma condição de nível global, ela não seleciona raça, classe social, idade, nível de escolaridade ou religião, qualquer mulher pode ser alvo de agressão, na maioria dos casos algumas mulheres tentam evitar as agressões por medo, vergonha, instabilidade financeira ou até mesmo a fim de proteger os filhos de agressões, mas essa tentativa de proteção pode acarretar maiores problemas no desenvolvimento e na saúde dessas crianças. Muitas tentam sair desses relacionamentos abusivos e como consequência dessa tentativa alguns agressores assassinam suas companheiras. Diante das medidas de orientação do Ministério da Saúde, muitas famílias estão isoladas dentro de suas casas e principalmente mulheres com seus agressores, passando por todo esse período sem poder sair de suas casas. Esse isolamento nós trouxe a uma realidade que não esperávamos, na lista de preocupações estão sendo mencionada a economia, alimentação, saúde mental, mas em poucos casos ouvimos falar sobre a violência doméstica, onde se percebeu um aumento de denuncias de mulheres que estão sofrendo em suas casas. O tema tem como intuito apresentar aos leitores o quanto se faz importante à orientação sobre o que esta ocorrendo durante o período de isolamento social e ainda mais apresentar que diante de qualquer pandemia ou outra situação as mulheres não tem por motivo algum que sofrer agressões de seus companheiros, pois a mulher teu seus próprios direitos embasados na legislação, onde tem uma oportunidade de escolha e de maior segurança sobre sua vida. A mulher na sociedade vem batalhando para construir um papel social, cultural, profissional e pessoal, onde possa ser respeitada por todos como qualquer outro homem é respeitado, estando ou não em um papel social.

Queremos trazer nesse trabalho, a importância da mulher na sociedade, a importância da dignidade humana, que esta acima de quaisquer outras circunstâncias. A mulher pode aparentar fisicamente ter uma fragilidade maior a dos homens, mas isso não dá o direito de sofrer agressões, ou sofrer qualquer exposição psicológica. O nosso objetivo é proporcionar visibilidade a essa situação diante a pandemia, apresentando o quanto esse isolamento esta trazendo outros tipos de dificuldades às casas das famílias brasileiras e o quanto é difícil viver isolada com o seu agressor, sem muitas opções de recursos para uma possível solução. Queremos apresentar aos leitores formas de chegar até essas mulheres nesse momento que se demanda mais distanciamento e poder auxiliar elas, com ajuda ou por vezes um apoio, pois nem sempre todas estão dispostas a denunciar o agressor, por esse motivo, queremos proporcionar a você uma leitura fundamentada em acontecimentos recentes e fazer com que você possa compreender um pouco de como é vivenciar esse outro lado do Covid-19.

No primeiro capítulo vamos apresentar o significado do Covid19, como essa doença chegou ao ponto de se tornar uma pandemia e quais as recomendações que estão sendo apresentadas pelo Ministério da Saúde, sendo uma delas o tópico de assunto do nosso trabalho, que é o isolamento social. No segundo capítulo vamos apresentar o significado de violência doméstica, suas posições, causas e formas que ocorrem, apresentar a estrutura do crime de feminicídio, apontar as defesas dessa violência, como a lei maria da penha, suas propostas e sua organização de modo que venha auxiliar na proteção de mulheres. No terceiro e ultimo capítulo vamos apresentar uma visão da violência doméstica no Brasil, antes e depois da pandemia, abordar possibilidade de estratégias para esse momento atual de distanciamento social e oportunidades de orientações para essas mulheres.


ISOLAMENTO SOCIAL


Um isolamento social é quando uma pessoa esta passando por algum momento em que não pode ou não quer ver ninguém, e se isola das demais pessoas no geral. Há alguns casos patológicos de pessoas que passam por esse processo e que realmente necessitam de isolamento. Um deles é o que falaremos agora, esse isolamento social que ronda o mundo todo.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, declarou que o surto da doença causada pelo novo corona vírus (COVID19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. Em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia. E foi assim que tudo começou, esse vírus que se deu inicio na china final do ano passado (2019) começou a passar para o mundo todo, e por onde passava tirava a vida de muitas pessoas.

Quando em 13 de março de 2020 Luiz Henrique Mandetta é um médico ortopedista e político brasileiro. Foi deputado federal por Mato Grosso do Sul entre 2011 e 2019 e Ministro da Saúde no governo de Jair Bolsonaro, junto com o Governador de São Paulo João Doria se mostrou favorável ao isolamento social para que diminuísse as mortes causadas pelo corona-vírus (COVID-19). E que inclusive essa atitude de “Mandetta” foi à causa de sua demissão de ministro.

Mas enfim, entre ordens de ficar ou não todos em isolamento social, a maioria segue confinados em sua casa, isolando-se socialmente. Menos algumas empresas continuam com seus trabalhos normais, como indústrias alimentícias, redes de saúde, como farmácias, postos, hospitais, algumas clinicas mais empresas que necessitam estar funcionando normalmente.


Quais são as medidas de segurança que nosso País esta tomando referente ao COVID-19


Nestes casos quando já se tornou Pandemia, a segurança é um pouco maior que a normal, ela é bem mais reforçada, inclusive no caso de vírus que é mais fácil de passar entre pessoas. No caso do COVID-19, por ser uma patologia que lembra uma gripe e que é transmitido por salivas, então a Organização Mundial de Saúde (OMS) passou algumas recomendações para os brasileiros para que pudessem se proteger contra o vírus.

Algumas das recomendações:


➢ Lavar as mãos com água e sabão ou álcool em gel para matar o vírus que podem estar em suas mãos. De preferência o uso de mascaras.

➢ Manter pelo menos 1 metro de distância entre você e qualquer pessoa que esteja tossindo ou espirrando.

➢ Evitar tocar nos olhos, nariz e boca. As mãos tocam muitas superfícies e podem ser infectadas por vírus. Uma vez contaminadas, as mãos podem transferir o vírus para os olhos, nariz ou boca.

➢ Ficar em casa se não se sentir bem. Se você tiver febre, tosse e dificuldade em respirar, procure atendimento médico.

➢ As pessoas que estavam viajando e retornam das áreas afetadas devem monitorar seus sintomas por 14 dias e seguir os protocolos nacionais dos países receptores; e se ocorrerem sintomas, devem entrar em

➢ contato com um médico e informar sobre o histórico de viagem e os sintomas.



Violência Doméstica


A Violência domestica é caracterizado como qualquer tipo de agressão que seja num âmbito domestico. A violência domestica pode ocorrer com qualquer tipo de gênero, qualquer classe social ou etnias.

A violência pode ser classificada de varias formas, tanto sobre os tipos de agressões que são cometidos ou como que pode ser atuado este ato para ser considerada agressão. Os tipos de agressões podem caracterizar-se:

Violência Física: Aquela que a pessoa usa de força física contra outra pessoa.

Violência Psicológica: Aquela em a pessoa agride a outra com palavras que diminuem a imagem do outro.

Violência sexual: É a tentativa de obter o ato sexual com o outro sem consentimento.

Entre elas iremos falar sobre a física, a violência física é aquela que a pessoa agride a outra com atritos corporais. Falando isso em um âmbito domestico, geralmente é ocasionada pela mesma pessoa da família de preferência. Apesar de ter vários casos de agressões domésticos registrados em nosso País, á maioria das agressões são em mulheres, falando estatisticamente a cada dia mais cresce os números de mulheres que são agredidas em seu próprio lar.



Feminicídio


De acordo com o Código Penal, em 9 de março de 2015, foi sancionada a lei do Feminicídio nº 13.104, tem o papel de evidenciar homicídios de mulheres por questões de gênero.

A lei altera o art. 121 de Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicío como circunstância qualificadora

do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

Feminicídio é o homicídio doloso praticado contra a mulher por “razão da condição de sexo feminino”, ou seja, desprezando, menosprezando, desconsiderando a dignidade da vítima enquanto mulher, como se as pessoas do sexo feminino tivessem menos direitos do que as do sexo masculino. Pode ser considerado crime cruel: mutilação de qualquer parte do corpo que seja distinguida como feminino assassinato cometido dentro de casa ou por razão discriminatória. Crimes esses considerados de extrema gravidade podendo chegar entre 12 e 30 anos de prisão e por isso recebem um tratamento mais severo, não podendo ser financiáveis e ter a pena reduzida.



Lei Maria da Penha


Foi sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica contra a mulher em conformidade com c Constituição Federal, art. 226.

A Lei Maria da Penha foi uma iniciativa através da história de Maria da Penha, nascida em 1º de fevereiro de 1945, em Fortaleza, mas foi no ano de 1983 que ela sofreu uma dupla tentativa de feminicídio por parte do companheiro Marco Antônio Heredias Viveiro e alguns meses foram seguidos de outras tentativas de homicídio contra a vida dela. A história de vida de Maria da Penha significava mais que um caso isolado, era mais um de vários exemplos onde os agressores saíam sem nenhuma punição do caso. A partir da repercussão do caso, foi então questionada a possibilidade se ser criada uma lei que se assegura essas mulheres e que os seus agressores pudessem sofrer suas consequências devidas. Em 2001 foi formado um Consórcio de ONGs Feministas para elaboração da lei para combate a violência doméstica e familiar contra a mulher.



Violência Doméstica no Brasil



No período da pandemia a Polícia Militar teve um aumento de 44% de atendimentos, do que antes do isolamento social no Estado de São Paulo. Em um relatório divulgado no dia 20 de Abril de 2020, pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, informa que de 6.775 casos passou para 9.817 casos de socorro prestado, na quantidade de feminicídio subiu de 13 casos para 19 casos, sendo 46% de aumento nos casos. A coleta de dados foi feito através de boletins de ocorrências produzidos pela Polícia Civil, pelo disque denuncia 190 da Polícia Miliar e por medidas protetivas do Tribunal de Justiça.

Algumas hipóteses para o aumento dessa violência doméstica se dá pelo fato desses agressores estarem em suas casas cumprindo com a orientação do Ministério da Saúde, que é o isolamento social, com esse isolamento vem à falta de serviço, dinheiro, diversão entre outros.

Esses agressores se veem em um papel maior e mais importante sobre a mulher, como se no caso essa vítima não tivesse poder de escolhe e é tratada com um objeto de uso comum, para qualquer tarefa. Com esse isolamento alguns homens perdeu a oportunidade de estar trazendo o sustento de sua casa, por motivos que a economia abalou as empresas e algumas tiveram que afastar seus empregados, com isso ele se sente inferior aquela mulher, trazendo assim uma ferida no ego do macho provedor. Outro fato é que ele tem mais acesso a mulher, fazendo dela prisioneira, como ela não pode ficar tendo acesso rápido a familiares, vizinhos e outras pessoas de forma geral, ele sente que tem certo domínio sobre a mulher e sua vida em um cotidiano, ou seja, essas mulheres estão vivendo em prol desses agressores, sendo vigiadas, impedidas de fazer qualquer coisa que não seja ficar em casa e obedecer as vontades do agressor. Independente de qualquer situação com o sem isolamento social, essas vítimas não devem ser agredidas por seus companheiros, mas sim cuidadas e zeladas, com respeito e dignidade humana.

Estratégias de Combate a Violência Doméstica


Algumas estratégias já existiam para auxiliar a essas mulheres a combater esses agressores, mas com o isolamento social, uma organização feminista brasileira Think Olga criou algumas mudanças para que essas mulheres tenham a oportunidade de estar denunciando e não sofrendo com essas agressões, ou até se protegendo. Segue algumas das estratégias:


*Trazer algum familiar para passar o período de isolamento social


*Esconder materiais pontiagudos


*Retirar da casa gatilhos como: Álcool e Drogas


*Orientar algum familiar u vizinho sobre o que esta acontecendo


*Manter contato com as redes de apoio


*Identifique um local que possa ir, caso precise sair de casa com urgência.




Essa é uma ação que foi criada pelo Tribunal de Justiça em meio ao isolamento social, como mecanismo de reforço para que haja maior prevenção e controle dessas taxas que estão aumento.


CONSIDERAÇÕES FINAIS


Neste artigo buscou-se apresentar um dos assuntos que não estão tendo tanta visibilidade nesse período de Pandemia/isolamento social, onde nós estamos nos preocupando com serviço, dinheiro, passeios, escola, diversão, amigos, mas esquecemos de ter um olhar para outros assuntos que não foram causados somente pelo período de pandemia, mas um assunto que já vem ocorrendo em grande massa no Brasil e no mundo, falamos de Violência Doméstica. Diante dessa situação essas mulheres estão sem sua liberdade de escolha e de buscar ajuda, onde antes da pandemia, ainda havia um período que elas poderiam sair de suas casas para pedir uma ajuda, agora com essa situação atual se torna algo de difícil acesso, por esse motivo apresentamos a importância de termos um olhar mais sensato para outras situações que foram acarretadas por esse período de pandemia. Algumas mulheres não conseguem sair dessa situações sozinhas, precisam de um apoio de saber que tem outras mulheres na mesma situação onde podem se unir pela causa, eis então a importância de abordar e trazer esse contexto para o nosso momento atual. Concluímos então que o isolamento nesse caso, só esta trazendo dificuldades para essas vítimas, que estão sem opção com seus agressores em suas casas, dificuldade essa que se estende pelo fato de não sabermos ao certo quanto tempo ainda levará para que o isolamento social termine, com isso ficamos preocupados com as taxas de aumento que ainda podem ocorrer, conforme já esta acontecendo.



REFERÊNCIAS


ARRUDA, A. (2009). LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006) E LEGISLAÇÃO CORRELATA. RIO DE JANEIRO: ROMA VICTOR.


BOND, L. (20 de Abril de 2020). AGÊNCIA BRASIL. Acesso em 24 de Maio de 2020, disponível em AGÊNCIA BRASIL: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitoshumanos/noticia/2020-04/sp-violencia-contra-mulher-aumenta-449-durantepandemia


DEPULTADOS, C. D. (24 de Maio de 2020). Acesso em 24 de Maio de 2020, disponível em CÂMARA DOS DEPULTADOS: https://www.camara.leg.br/deputados/160633/biografia


GUIMARÃES, I. S. (2011). LEI MARIA DA PENHA: ASPECTOS CRIMINOLÓGICOS, DE POLÍTICA CRIMINAL E DO PROCEDIMENTO PENAL. CURITIBA: JURUÁ.


MODELLI, L. (19 de Abril de 2020). GLOBO. Acesso em 24 de Maio de 2020, disponível em G1: https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/04/19/violencia-fisica-esexual-contra-mulheres-aumenta-durante-isolamento-social-provocado-pelocoronavirus.ghtml


MULHERES, D. D. (2011). DIREITOS DAS MULHERES. SÃO PAULO: MELHORAMENTOS.


PENHA, I. M. (2018). INSTITUTO MARIA DA PENHA (IMP). Acesso em 24 de Maio de 2020, disponível em INSTITUTO MARIA DA PENHA (IMP): http://www.institutomariadapenha.org.br/violencia-domestica/o-que-e-violenciadomestica.html


PLANALTO. (s.d.). PORTAL DA LEGISLAÇÃO. Acesso em 24 de Maio de 2020, disponível em PLANALTO: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20152018/2015/lei/l13104.htm

SAÚDE, M. D. (24 de Maio de 2020). CORONAVIRUS. Acesso em 24 de Maio de 2020, disponível em MINISTÉRIO DA SAÚDE: https://coronavirus.saude.gov.br/medidas-naofarmacologicas


SAÚDE, O. P.-A. (25 de Maio de 2020). OPAS BRASIL. Acesso em 24 de Maio de 2020, disponível em ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DE SAÚDE (OPAS): https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6101:co vid19&Itemid=875










 
 
 

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